terça-feira, 21 de maio de 2013

FIES 2013


  O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa dirigido pelo Ministério da Educação, criado em 1999 pelo Governo Federal, que financia cursos superiores em mais de 1.500 instituições não gratuitas do Brasil. 

   Mas como funciona o FIES 2013?

  Os estudantes interessados em solicitar o financiamento devem estar matriculados em cursos superiores credenciados e possuir renda familiar abaixo de 20 salários mínimos.
   Desde 2010 o FIES vem sofrendo boas alterações. O Agente Operador do programa passou a ser o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a taxa de juros caiu de 9 para 3,4% ao ano, o prazo de carência subiu de 6 meses para 1 ano e meio, e não há mais a necessidade de um fiador. Tais mudanças já refletiram positivamente nos números de contratos registrados durante este ano, que já ultrapassaram a marca alcançada em 2011.
A última alteração sofrida pelo programa está registrada na Portaria Normativa nº 07, publicada no Diário Oficial da União. O documento estabelece que os estudantes interessados em se cadastrar no FIES devem possuir renda familiar mensal de até 20 salários mínimos. A porcentagem do valor financiado também dependerá, além da renda familiar mensal bruta, do comprometimento desta renda per capita com encargos educacionais. Observe:
  • Renda familiar de até 10 salários: Se o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com encargos educacionais for igual ou superior a 60%, o estudante pode ter 100% do financiamento;
  • Renda familiar de até 15 salários mínimos: Se o comprometimento da renda familiar com encargos educacionais for igual ou superior a 40% e inferior a 60%, é possível alcançar 75% do financiamento;
  • Renda familiar de até 20 salários mínimos: Se o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com encargos educacionais for igual ou superior a 20% e inferior a 40%, pode-se obter financiamento de 50% do valor da graduação.

  Até então, não era estipulada nenhuma renda máxima, havia apenas a necessidade de o candidato comprovar o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita.


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